Direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante”
Este pequeno texto tem por objetivo esclarecer alguns direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“.
Então o objetivo é poder contribuir com esclarecimentos que possam ser úteis.
As artrites
Essas são doenças graves, autoimunes que atingem um grande percentual da população mundial.
Só para ilustrar a artrite reumatóide atinge entre 0,5% e 1,0% das pessoas.
E tem incidência três vezes maior no sexo feminino. Estima-se que cerca de dois milhões de brasileiros, sejam portadores desta patologia.
As artrites (de modo especial a artrite reumatóide) geralmente são doenças degenerativas, acarretando graves sofrimentos aos seus portadores, tais como: dores, inchaço, rigidez e inflamação nas membranas sinoviais e nas estruturas articulares.
Assim, a doença geralmente é progressiva
Portanto, se esta não for tratada no tempo certo e adequadamente, pode acarretar aos seus portadores a incapacidade para a realização das atividades da vida normal (http://www.artritereumatoide.com.br/artrite-reumatoide/#o-que-e).
De fato, ai incluída a capacidade para trabalhar.
A espondilite anquilosante
Do mesmo modo, essa também é uma doença muito grave, progressiva e irreversível.
Em resumo, provoca processo inflamatório nas articulações entre os ossos da coluna vertebral e nas articulações entre a coluna vertebral e a pelve.
Assim sendo, com o avanço e com o decorrer do tempo, a doença faz com que os ossos da coluna vertebral se fundam, formando a chamada “coluna de bambu”.
Com efeito, o portador de espondilite anquilosante, em estados avançados da doença, pode perder os movimentos ou a mobilidade em algumas articulações, passando a ter dificuldades de expansão do tórax em decorrência das articulações das costelas serem afetadas.
Além disso, a espondilite anquilosante causa fadiga, pode acarretar uveítes (inflamação nos olhos), dores e inchaços nas grandes articulações (tornozelos, calcanhares, joelhos, sacrilíacas, quadril, ombros, etc.).
Artrites e espondilite e fatores genéticos
Com toda a certeza existem estudos seguros dando contas que tanto a artrite reumatoide como a espondilite anquilosante, estão associadas a fatores genéticos, sendo que a espondilite tem um marcador específico, que é o HLA – B 27.
Legislação brasileira – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante”
De acordo com a legislação brasileira já existe um excelente conjunto de direitos dos portadores de “artrites” das váias epécies, como por exemplo a artrite reumatóide e “espondilite anquilosante”.
Só para ilustrar, vamos deduzir, um a um, os principais direitos dos portadores de artrites e espondilite anquilosante
a. Direito ao auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
A princípio o benefício previdenciário aos portadores de artrites e espondilite anquilosante, pode e deve ser deferido sempre que os pacientes estiverem acometidos da fase aguda da doença e/ou estiverem apresentando fase das chamadas “crises”.
Existem várias espécies de artrites, sendo a mais comum e agressiva a artrite reumatóide.
Assim, ambas as doenças, embora crônicas e irreversíveis, apresentam ciclos onde os sintomas se mostram com maior intensidade, amplitude e frequência.
A princípio, geralmente os pacientes já tem um diagnóstico médico firmado, o qual vem embasado não somente em exames clínicos, mas também, em exames de imagem, laboratório, etc.
Assim, feito o diagnóstico de artrites ou de espondilite anquilosante, sempre que a doença se mostrar ativa e a sintomatologia trouxer como consequência a dificuldade para os atos da vida quotidiana, e a incapacidade para o exercício laboral por período superior a 15 dias, o paciente pode pleitear junto ao INSS o benefício do auxílio doença.
Certamente, para isso, é necessário buscar em qualquer agência do INSS, um agendamento de perícia.
O que levar na perícia do INSS
Assim sendo, na data agendada pelo INSS, é recomendável que o paciente leve um atestado do seu médico e/ou um histórico do achado diagnóstico e prognóstico da doença.
Dessa forma, esta documentação deve conter todos os exames que o paciente tiver.
Ou seja, provas da sua doença, que deverão ser mostrados ao médico perito do INSS, para que este forme seu juízo acerca do grau de atividade e de limitações que acometem o segurado da previdência.
Importante então, que o portador de artrites ou de espondilite anquilosante, “guarde com todo o cuidado e toda a cautela” todos os documentos, exames, laudos, que tiver, sem descuidar de nenhum.
Histórico da doença – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“
Outra dica muito valiosa, é que o paciente ou familiar efetue um registro escrito de todas as atividades da doença, assim compreendidos agendamentos médicos, realização de exames, data das crises, etc.
Manter este histórico da doença com o propósito de ser útil no futuro, conforme veremos adiante.
É provavel que surja uma dúvida muito constante quem quer conhecer os direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“ é sobre o período de carência para a concessão de auxílio-doença.
Ou do mesmo modo, para obtenção de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998, de 23 de agosto de 2001, determina que ficam excluídas da exigência da carência para concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez os segurados portadores de artrites e espondilite anquilosante.
Buscar solução em processo judicial – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“.
Apesar de o INSS negar, na fase administrativa, o auxílio doença, mas presentes as condições da sua obtenção pelo paciente, é legítimo que este paciente e/ou familiar, busque este benefício judicialmente.
Para tanto, algumas seções da Justiça Federal em todo o Brasil, já possuem órgãos de proteção aos beneficiários.
Entretanto, os pacientes e/ou familiares, podem se valer dos serviços das defensorias públicas.
Ou de escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário, para fins de obtenção do auxílio-doença.
Desse modo, as ações tramitam junto aos juizados federais, com certa celeridade, sendo possível o requerimento e o deferimento pelo juízo, de medida liminar de concessão imediata do benefício.
Para isso, demonstre os requisitos legais.
Portadores de deficiência ademais, geralmente também podem requerer e obter tramitação especial e preferencial dos seus processo.
b. Aposentadoria por invalidez aos portadores de artrites e espondilite anquilosante
Com efeito, outra dúvida muito comum aos pacientes portadores de artrites e espondilite anquilosante, diz respeito ao direito de obter a aposentadoria por invalidez.
De acordo com o estágio da doença o benefício passa ser um direito do contribuinte.
Com toda a certeza se for considerado avançado e irreversível, com reflexos graves sobre a vida quotidiana do paciente.
Então requeira administrativamente junto ao INSS, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Neste caso, vale a mesma regra da concessão do auxílio-doença.
O beneficiário necessita agendar uma perícia, comparecendo na data marcada, com todos os documentos, exames, atestados do seu histórico médico.
Desse modo o perito fará uma avaliação do quadro clínico e de evolução da doença e das limitações presentes.
Atenção aos detalhes na perícia – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante”
Assim, é importante que o portador da doença, faça a sua parte,.
Leve ao perito, as provas de que realmente é portador de artrites ou de espondilite anquilosante.
Desse modo, é importante provar que a doença encontra-se num estágio tão avançado, que o impede do exercício de atividades laborais.
O benefício da aposentadoria por invalidez, também não exige carência.
Portanto, podem ser obtidos por profissionais autônomos, como médicos, advogados, corretores de seguro, pedreiros, contadores, etc.
A filiação ao INSS
Entretanto, é sempre bom lembrar da necessidade da filiação ao INSS para se beneficiar dos direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante”.
Caso o INSS não conceda administrativamente o benefício, o segurado e/ou seu familiar ou responsável, podem buscar este direito judicialmente.
Do mesmo modo e dos mesmos meios acima indicados para a obtenção do auxílio-doença.
Nos processos judiciais, os juízes costumam ordenar a realização de uma perícia judicial para verificar o estágio da doença e o grau de incapacidade.
A perícia para aposentadoria – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“
Existem vários técnicas de avaliação da capacidade funcional e da qualidade de vida dos pacientes portadores de artrites e de espondilite anquilosante.
Com a finalidade de ajudar, transcrevo abaixo, alguns links que podem servir de guia para a confecção dos quesitos judiciais.
Use quando for formular quesitos aos peritos que forem avaliar os pacientes portadores de artrites e espondilite anquilosante,.
Assim também, use nos processos que buscam o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez.
É sempre bom que o médico que acompanhe o paciente, já tenha efetuado tais testes e ateste, num laudo – com base neles – a efetiva existência da incapacidade para o trabalho.
- http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0482-50042010000100004 – Avaliação da capacidade funcional e da qualidade de vida de pacientes com artrite reumatoide;
- http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCQQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Frbr%2Fv46s1%2Fa09v46s1.pdf&ei=lTBiVPKoEsOfgwTQ24D4Cg&usg=AFQjCNEiPvtuPpIVhKhd2ubR8Qt0nvWsIw&bvm=bv.79189006,d.eXY – Instrumento de Avaliação em Espondilite Anquilosante;
- http://www2.pucpr.br/reol/pb/index.php/rfm?dd1=2705&dd99=view&dd98=pb – INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DA MÃO EM PACIENTES COM ARTRITE REUMATÓIDE.
c. Isenção de imposto de renda sobre ganhos de aposentadoria dos portadores de artrites e espondilite anquilosante
No momento em que os pacientes obtiverem aposentadoria pelo INSS em consequência de invalidez decorrente de artrites ou espondilite anquilosante, estarão isentos do pagamento do imposto de renda sobre seus ganhos previdenciários.
Por isso, este benefício pode ser obtido tanto na esfera administrativa, como em juízo, posto que está claramente previsto na Lei 7.713 de 22/12/98, em seu artigo 6º. Inciso XIV.
Algumas dúvidas costumam surgir deste dispositivo legal.
Isenção de imposto de renda para aposentados por artrites e espondilite anquilosante
Uma delas é se esta isenção atinge pessoas que ficaram doentes após terem se aposentado por tempo de serviço.
Por certo, pelo princípio da isonomia tributária, a resposta deveria ser positiva, havendo decisões judiciais no sentido de conceder o benefício.
Outra dúvida, bastante comum, é se o benefício atinge os ganhos dos pacientes portadores de artrites e espondilite anquilosantes, em decorrência das chamadas aposentadorias privadas.
Por conseguinte, não resta dúvida, que deve ser aplicado o chamado princípio da isonomia.
Ou seja, em consequência da legislação não ter identificado a origem do benefício, estes aposentados portadores das referidas doenças, têm o direito à isenção da incidência do imposto de renda sobre seus ganhos previdenciárias.
Diga-se, por importante, que ambas as doenças, a grosso modo, são gêneros da mesma espécie.
De fato estão catalogadas pelo mesmo código CID, o que dispensa maiores interpretações acerca da similaridade dos direitos que as abrigam.
d. Acréscimo de 25% sobre os ganhos previdenciários (INSS) dos portadores de artrites e espondilite anquilosante
Os portadores de artrites e espondilite anquilosante, nas fases avançadas do doença, geralmente necessitam de auxílio de outras pessoas, para as atividades quotidianas
Assim compreendidas: andar, alimentar-se, higiene pessoal, etc.
Como resultado, nestas situações, os beneficiados por aposentadoria por invalidez, tem o direito de buscar um acréscimo de 25% sobre os seus proventos.
Desse modo, com fundamento no art. 45 da Lei 8.213/91 este benefício pode ser obtido administrativa ou judicialmente, valendo aqui, as indicações contidas nos parágrafos acima expostos.
e. Direito dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“ na compra de veículos.
Assim também, os portadores de artrites e espondilite anquilosante podem, também, adquirir veículos adaptados com isenção de IPI e ICMS.
De acordo com a legislação federal e de cada Estado federado a compra destes carros tem limitações de valores
De fato o uso do veículo é possível ser efetuado tanto pelo paciente, como por terceiros indicados pelo mesmo como condutores.
Geralmente as concessionárias de veículos detém um serviço especializado para orientar os interessados na obtenção deste benefício, que pode ser renovado a cada dois anos.
As secretarias da receita federal e estadual também estão habilitadas com o intúito de prestarem as informações e orientações necessárias aos contribuintes acerca dos direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“.
Geralmente esses órgãos indicam a documentação necessária.
Alguns serviços de despachantes também se especializaram neste tipo de serviço, o que pode facilitar, já que existe certa burocracia que precisa ser superada pelos interessados.
f. Cobertura de tratamentos pelo Sistema Único de Saúde e Planos de Saúde – direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“
Em princípio as doenças artrites e espondilite anquilosante estão sendo objeto de inúmeras pesquisas no mundo todo.
Embora ainda sejam consideradas doenças crônicas sem chances de reversibilidade, muitas novas drogas tem sido colocadas no mercado para o fim de tentar estabilizar a evolução das doenças.
De maneira identica, alguns remédios vistam diminuir os quadros dolorosos intensos.
Desse modo, alguns casos específicos, sempre segundo rigorosos protocolos médicos, tem indicações de novos medicamentos, alguns a base dos chamados TNFs
Como por exemplo o Remicade, Humira, Taltz entre outros.
Tais medicamentos estão contidos na lista do SUS para esta patologias.
Todos estes tratamentos, quando indicados pelos médicos com base em premissas científicas, devem ser custeados integralmente pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Dessa maneira também os planos de saúde (observadas as regras contidas nos contratos firmados por cada paciente) devem cobrir seus custos.
Transcrevemos abaixo um link de um julgado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que elucida maiores dúvidas.
g. Invalidez permanente decorrente de artrites e espondilite anquilosante e cobertura de seguro
Muitas apólices dos chamados seguros de vida certamente têm previsão de pagamento aos seus beneficiários de indenização decorrente de invalidez permanente.
Conforme cada contrato, sempre que os portadores de artrites ou espondilite anquilosante tiverem um diagnóstico da doença associado a um prognóstico de invalidez permanente, e mantiverem contrato de seguro de vida com cláusula de cobertura de invalidez permanente, em tese, podem pleitear o recebimento dos valores segurados.
Neste caso, é muito recomendável que os pacientes e/ou familiares, se cerquem de um serviço jurídico de confiança, especializado na matéria a fim de terem um acompanhamento adequado.
Não se pode esquecer que o seguro de vida tem recebido dos tribunais brasileiros o tratamento de relação de consumo.
De modo que há a facilitação em favor do segurado, da interpretação das cláusulas contratuais ante os fatos, o que pode ser melhor interpretado por profissional com intimidade sobre a matéria.
Em resumo, sem pretensão de esgotar a matéria, esta são algumas contribuições para que, na medida do possível, esperamos possam ser úteis e esclarecedoras sobre direitos dos portadores de “artrites” e “espondilite anquilosante“ e/ou seus familiares.
Luiz Carlos Nemetz – Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. (lcnemetz@nkadvocacia.com.br)