eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas

30 de junho de 2023

O Governo Federal, a partir de 01º de julho de 2023, em razão do disposto na Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, tornará obrigatório que as empresas comuniquem eventos relacionados a processos trabalhistas no sistema do eSocial – módulo de informações de processos trabalhistas.

Assim sendo, partir da data estabelecida na Instrução Normativa, a GFIP será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Então, elaboramos este breve artigo, em formato de perguntas e respostas, para que as empresas possam tirar dúvidas e organizar seus fluxos internos para cumprimento da nova exigência regulamentar.

Será preciso informar sobre todo e qualquer processo trabalhista?

Não! Certamente as informações devem ser transmitidas somente em relação aos processos trabalhistas que gerarem obrigações para as empresas, como por exemplo, de pagar ou de fazer (anotação e/ou retificação da CTPS).

E quando esses eventos devem ser informados? eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas

De conformidade com as novas regras do eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas, quando o processo trabalhista tiver uma decisão homologatória dos cálculos de liquidação com trânsito em julgado, ou seja, não ser mais passível de mudanças.

Assim também quando houver no processo trabalhista uma decisão homologatória de acordo entre as partes.

Só para ilustrar, o prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente ao evento.

Por outro lado há uma informação importante: Somente os processos com eventos desta natureza a partir de 01º de julho de 2023 é que deverão ser comunicados.

Só para exemplificar:

Exemplo prático 1: Se acaso o processo possui decisão homologatória de cálculos, que transitou em julgado no dia 02/07/2023, será preciso enviar informações via eSocial e o prazo para envio deve se dar até o dia 15/08/2023.

Exemplo prático 2: Se acaso o processo possui decisão homologatória de cálculos, que transitou em julgado em 29/06/2023, não será preciso enviar informações via eSocial.

Quais informações precisarão ser transmitidas no novo módulo?

Ao todo, a nova interface terá 04 novos eventos, sendo eles:

1. S-2500 – Processo Trabalhista;

2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;

3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista, e

4. S- 5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

E o que devo informar em cada um desses 04 novos eventos?

1. S-2500 – Processo Trabalhista:

É o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Por conseguinte esta informação deverá ser transmitida mesmo quando não houver FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher em decorrência do processo trabalhista.

Quem está obrigado a transmitir esta informação? eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas

Em princípio, toda empresa ou responsável pelo pagamento (em casos de responsabilidade solidária/subsidiária), em processos trabalhistas, a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista e recolher FGTS, bem como contribuições previdenciárias.

Por exemplo: prestador de serviços que teve vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho.

2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

É o evento que informa os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive das destinadas a Terceiros.

De tal forma que esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500.

Quem está obrigado a transmitir esta informação?

Assim sendo, todo declarante que for responsável pelo pagamento da condenação nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, está obrigado a recolher as contribuições previdenciárias.

Assim também as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Ponto de atenção: Com efeito, este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher. Por exemplo: Condenação e/ou acordo com o pagamento de verbas 100% indenizatórias.

Errou no preenchimento de alguma informação?

3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Esse serve exclusivamente para tonar sem efeito as informações enviadas indevidamente nos eventos S-2500 ou S-2501.

4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Dessa forma, este último evento é basicamente um resumo das informações anteriormente transmitidas.

De acordo com a Norma, o objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Há multa por descumprimento? eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas

De fato, o não envio das informações dentro dos prazos previstos pode acarretar na incidência de multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

Dessa forma as multas podem variar desde R$ 600,00 por empregado (cfe. art. 41, parágrafo único, da CLT), até R$ 265.659,51 (cfe. art. 283 do Decreto 3.048/99 e Portaria SERPRT nº 477/2021).

Conclusão e cuidados que as empresas devem tomar

Em resumo, é fundamental que as empresas devem estar atentas para essas novas obrigações, entendendo os eventos e prazos envolvidos na nova regra do eSocial – Módulo de Informações de Processos Trabalhistas.

Neste sentido, a mudança visa aprimorar a transparência e a fiscalização dos processos trabalhistas, garantindo que as obrigações sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.

Portanto, é recomendado que as empresas busquem orientação especializada para se adequarem às mudanças.

Isabella Valverde
Advogada (OAB-SP 449.309)
isabella@nkadvocacia.com.br

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