Um dos temas mais comentados na atualidade é a tributação da herança: como planejar.
Sem dúvidas essa é uma indagação de milhares de brasileiros, no momento em que o Congresso Nacional discute a chamada “reforma tributária“.
Por certo, as declarações de autoridades do Governo avivam o tema.
Em várias oportunidades, ocorreram – e seguem acontecendo – anúncios da adoção da tributação sobre herança no Brasil.
Reforma tributária – Tributação da Herança: como planejar
De fato, entra governo, sai governo, e é praticamente um consenso entre os políticos que o Brasil precisa ter o seu modelo tributário redesenhado.
Dessa forma, sempre que se fala na necessidade de uma reforma tributária, o principal pretexto para fazê-la é a necessidade de simplificação do sistema.
O cenário atual, em resumo, é muito complexo e todos os anos demanda milhares de horas dos contribuintes para estarem em dia com as suas obrigações para com o fisco brasileiro.
Dessa maneira, esse emaranhado de leis, portarias, resoluções dificultam não só os negócios como a vida dos brasileiros.
Mas também de investimentos estrangeiros que não entendem e não conseguem se adaptar ou compreender a verdadeira “torre de babel” que é o nosso sistema tributário.
A tributação da herança
Porém, como nem tudo são flores, sempre que este assunto vem à tona, uma luz amarela se acende automaticamente na cabeça daqueles que necessitam planejar a sucessão patrimonial.
Enfim, esse tema tributação da herança: como planejar, chama a atenção não somente de pessoas físicas como de pessoas jurídicas que possuem patrimônios.
Só para ilustrar, o conceito de patrimônio abrange inúmeras variáveis
Como por exemplo: imóveis, móveis, semoventes, ações, participações societárias, moeda corrente, direitos autorais de toda ordem.
Ou seja: quaisquer outras titularidades de direitos que possam ter ou expressar valor monetário.
Certamente essa luz amarela tem nome e sobrenome: “aumento de tributos”.
A reforma tributária
De fato, sob o pretexto de simplificar o sistema tributário nacional, as chamadas “mini-reformas” tributárias realizadas no sistema tributário no Brasil quase sempre desaguaram no aumento de impostos.
Só para ilustrar esse cenário não é diferente das propostas que estão em debate no Congresso Nacional através dos Projetos de Emenda Constitucional – PECs nº 45 e 110/2019.
De tal sorte que inseridas dentro das propostas de alteração há a previsão de adoção de uma pesada carga no aumento dos tributos incidentes no direito de herança.
De conformidade com o que já se pode antever, a ideia é efetivamente carregar a transmissão hereditária de bens, com pesadas alíquotas de tributos.
Ou seja, integrantes do atual governo – garantem que haverá uma reforma tributária no Brasil – e junto com essas reformulações há a ideia de impor uma tributação maior sobre a herança no país.
Cenário atual dos impostos sobre herança
De acordo com a legislação tributária em vigor, atualmente o tributo cobrado sobre a herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota máxima é de 8%.
Esse percentual, segundo o pensamento de alguns componentes do atual governo, é muito baixo e não está em linha com as práticas internacionais.
Com o intuito de justificar o aumento da carga tributária sobre direito de herança, alegam que em países como os Estados Unidos da América, França ou Bélgica os tributos sobre a herança podem variar de 35% a até 65%.
Ocorre que essa comparação não é de todo justificável.
É que a carga tributária incidente sobre outras manifestações de riqueza, como o consumo, por exemplo, é inferior nestes países quando comparados ao Brasil.
A função social do patrimônio na cultura brasileira
Em princípio, é natural e totalmente justificável que em países onde haja uma instabilidade da moeda e da própria economia, as pessoas busquem imobilizar (de maneiras diversas como acima exposto) o seu patrimônio.
Isso tudo como forma de garantir um mínimo existencial e/ou de conforto para os seus filhos/sucessores.
Por certo, o Brasil está inserido neste cenário.
Seja como for, a verdade é que o Brasil detém a maior carga tributária do mundo.
Em contrapartida o retorno à população dessa montanha de impostos é muito ruim.
Assim sendo, não parece justo que esteja sendo aventada a possibilidade de subtrair uma fatia ainda maior do bolo da herança.
Sobretudo daqueles que trabalharam com afinco e se planejaram durante toda uma vida para amealhar patrimônio.
De tal sorte, que uma alíquota de 8% sobre a transmissão hereditária, considerado os outros inúmeros impostos incidentes sobre a vida e o dia a dia dos brasileiros, se nos parece adequada e justa.
É hora de se precaver? Tributação da Herança: como planejar
Por isso, em razão destas movimentações para aumentar a carga tributária sobre a herança, cabe ao contribuinte estar atento para o que possa efetivamente acontecer num futuro próximo.
Daí a relevância da tributação da herança – como planejar.
Por conseguinte, é tempo de se precaver para antecipar a sanha arrecadatória do Estado, tomando medidas de planejamento sucessório.
No momento em que novas alíquotas forem adotadas, em regra geral, elas passarão a vigorar no primeiro dia do ano seguinte (exercício fiscal) à sua implantação.
Formas de planejar a herança e a sucessão patrimonial
Só para ilustrar, existem várias formas legais para os contribuintes que possuem patrimônio (bens e direitos com valor econômico) a serem deixados como herança aos seus herdeiros e sucessores.
Por certo, uma delas é através da constituição das chamadas administradoras de bens, comumente também denominadas holdings patrimoniais ou holdings familiares.
Constituir essas estruturas societárias de várias formas, inclusive em países estrangeiros, através das denominadas offshores também é um caminho seguro e confiável.
Seja como for, são estruturas absolutamente legais e relativamente fáceis de serem construídas quando bem planejadas.
Por conseguinte, mesmo mantido o cenário atual, ou seja, mesmo que não ocorram as prometidas futuras alterações sobre os tributos incidentes sobre o direito de herança, planeje a sucessão e organize transferência patrimonial.
Dessa forma evite dissabores e despesas desnecessárias.
Ou seja, existem formas absolutamente seguras e legais para que estas estruturas constituídas em forma de sociedade, detenham o patrimônio (bens e direitos).
E este patrimônio seja desde logo repassado – com as devidas ressalvas e segurança aos atuais detentores do patrimônio – aos sucessores/herdeiros.
Em resumo, são ações feitas de forma personalizada de acordo com cada situação.
De tal forma sempre considere o perfil dos bens e dos envolvidos (geralmente, pais e filhos), as atividades que são realizadas com os bens e direitos – e o volume do patrimônio da família.
Dessa maneira, o objetivo é que seja dado o melhor encaminhamento à sucessão com o menor custo operacional e tributário possível.
Organização dos bens e direitos para a futura sucessão patrimonial
Além de evitar a imposição da tributação sobre a herança com alíquotas eventualmente majoradas, essas estruturas também propiciam uma melhor organização dos bens e da sucessão dos seus atuais titulares.
Desse modo, são evitados os intermináveis, burocráticos e custosos processos de inventário, que abarrotam o Poder Judiciário brasileiro.
De fato, o que se pretende com a instituição dos vários formatos possíveis das “administradoras de bens” ou offshores é a transmissão em vida do acervo patrimonial em favor dos herdeiros e sucessores.
Sem que os atuais detentores deste conjunto de bens, seja privado de usar, gozar e usufruir dos mesmos.
Como constituir uma administradora de bens?
De acordo com a atual legislação, essas estruturas chamadas de administradoras de bens (holdings familiares ou offshores) exigem o domínio de conhecimento técnico especializado.
O ideal é que se faça sempre sob a supervisão de um serviço jurídico de confiança (existem inúmeros no Brasil) com experiência no assunto.
E, sem dúvidas, a participação de um seguro serviço de contabilidade é – em suma – também muito relevante.
Enfim, organize tudo e proteja o seu patrimônio com toda a segurança.
Conclusão
Assim, esperamos que este pequeno artigo seja como um interruptor que também acenda a luz amarela na cabeça de cada um que tiver passado uma vida inteira trabalhando.
Isso com o propósito de fazer um bom planejamento sucessório, que vai gerar economia e organização.
Deixe seus herdeiros e sucessores em uma situação mais confortável. Em outras palavras: planeje o que é certo que um dia vai ocorrer.
Em conclusão, é uma iniciativa pela qual os titulares de bens e direitos garantem a transmissão do seu patrimônio com ordem e economia.
Faça isso antes que um de seus principais herdeiros seja o Estado brasileiro.
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Fernando Porto Martins, advogado na NKDPN Advocacia, coordenador do Núcleo de Direito Tributário, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Cursou Tributação das Estruturas e Negócios Societários na FGV/SP e Contabilidade Tributária no IBET. Presidente a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São José/SC. Membro da Associação de Estudos Tributários de Santa Catarina – ASSET/SC. Contato: fernando@nkadvocacia.com.br