Boletim Informativo – Dir. Médico e da Saúde – Ano XIII – nº. 200 – 30/04/2019
por: NK Advocacia - 09/05/2019
Entra em vigor Novo Código de Ética Médica
Entrou em vigor no dia 30/04/2019 o Novo Código de ética Médica – Resolução CFM n°. 2.217/2018.
O Novo Código de Ética Médica manteve idêntica numeração dos capítulos, os quais expõem princípios, direitos e deveres dos médicos.
O documento reforça o compromisso dos médicos com o respeito à vida, aos pacientes, bem como a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente, assim como o respeito ao exercício profissional dos médicos com deficiência ou portadores de doenças crônicas.
A Resolução CFM n°. 2.217/2018 define ainda que resoluções avulsas e em constantes atualizações, deverão regulamentar a chamada Telemedicina, bem como o uso das mídias sociais e/ou outras ferramentas que são utilizadas na relação médico paciente.
Outra inovação que levou em consideração o recente crescimento das demandas judicias é a possibilidade de o prontuário médico do paciente ser entregue não apenas ao perito técnico designado pelo juízo, mas sim, a quem em Juízo assim o requisitar.
Além disso, o Novo Código apresenta mudanças no âmbito das pesquisas em medicina, uso de placebos e ato médico, como proibição do médico efetuar cobrança de honorários de pacientes quando em atendimento em serviços públicos, por exemplo.
O Relator do novo Código, conselheiro José Fernando Maia Vinagre ressaltou a importância do novo texto, o qual se adapta as recentes resoluções do CFM e às legislações vigentes no País, bem como assegura que as normas refletem os parâmetros da bioética, como justiça, equidade e beneficência.
A advogada Patricia Christen, gestora do Núcleo de Direito Médico e da Saúde da Nemetz & Kuhnen Advocacia, enaltece que “o aprimoramento do Código de Ética Médica, além de modernizar as previsões e alcance da norma, direciona os médicos na atuação do dia a dia de forma ainda mais explícita e direcionada.”
Para ter acesso a íntegra do Novo Código de Ética Médica – Resolução CFM n°. 2.217/2018 acesse:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217
Fonte: http://portal.cfm.org.br/
CFM veda a utilização de equipamentos de gravação de som e imagem em audiências
O Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução Normativa n°. 2.230/2019 regulamentou a vedação à gravação de imagens e sons nos atos processuais, incluindo audiências e sessões de julgamento, em processos éticos-profissionais e sindicâncias, em atenção ao sigilo a que se submetem.
A advogada Gisele Vanini Pimpão, integrante do Núcleo de Direito Médico e da Saúde da Nemetz & Kuhnen Advocacia, ressalta que “a vedação é restrita as partes no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), diante da natureza das matérias tratadas nos procedimentos ético-profissionais médicos, o que garante a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos profissionais.”
Fonte: http://portal.cfm.org.br/
Hospitais devem notificar casos de suicídio e automutilação
A Lei 13.819/2019 publicada em 29/04/2019 que entra em vigor em 90 (noventa) dias, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A norma determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados devem notificar às autoridades sanitárias quando tiverem ciência de violência autoprovocada por crianças e adolescentes e/ou tentativas de suicídio.
O texto de Lei ainda determina que os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
Vale registrar que a notificação de casos de violência autoprovocada já era prevista em portaria do Ministério da Saúde desde 2014.
Além da notificação, a Lei prevê a criação de um sistema nacional, que envolva Estados e Municípios, para prevenir o problema e um serviço telefônico gratuito para atendimento de pessoas em sofrimento psíquico.
A advogada Patricia Christen, gestora do Núcleo de Direito Médico e da Saúde da Nemetz & Kuhnen Advocacia, enfatiza que “políticas desta natureza não só são necessárias como fundamentais no auxílio das doenças como depressão e problemas psicológicos semelhantes, porque muitas vezes o paciente não tem a quem recorrer e sozinho, por certo seria mais difícil de encontrar o amparo de que necessita e que o resguardaria de uma tentativa de suicídio.”
Fonte: https://www12.senado.leg.br