Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves

25 de setembro de 2024

Muitas pessoas não sabem que tem direito a isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves ou para aposentados em razão de acidente de trabalho.

Ou seja: doenças graves isentam o imposto de renda de aposentadoria, assim como o imposto de renda incidente sobre a aposentadoria de que foi vítima de acidente de trabalho também não pode ser cobrada pela Receita Federal.

Então, nada melhor do que esclarecer as principais dúvidas relacionadas a esse assunto, com a finalidade de orientar aposentados que possuem doenças graves e aposentados em razão de acidente de trabalho, para conhecerem e exercerem com segurança e confiança seus direitos previstos nas leis brasileiras.

Assim sendo, buscamos elucidar as principais dúvidas daqueles que entendem possuir o direito à isenção e como devem proceder para que seja reconhecida, através de uma série de perguntas e respostas sobre a matéria:

Quem tem direito à isenção de imposto de renda? Isenção de Imposto de Renda em Aposentadoria por Doenças Graves e Vítimas de Acidente de Trabalho.

Sem dúvidas, se você é aposentado em razão de ser portador de doença grave ou está aposentado em consequência de acidente de trabalho e/ou serviço, você tem direito a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre seus ganhos.

Ou seja, você não deve e não precisa pagar Imposto de Renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria.

Essa regra vale para você se beneficiar sendo aposentado do INSS ou aposentado por plano privado.

Qual a previsão legal que autoriza a isenção total de imposto de renda?

A Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e vítimas de acidente de trabalho e/ou de serviço, está prevista no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988.

Em outras palavras para que não restem dúvidas, essa não é uma expectativa de direito.

É um direito assegurado por lei. Então se você tem direito, nada mais justo do que exercer esse direito.

Dessa maneira esse é um direito consolidado e certo, que é reconhecido pelos Tribunais brasileiros.

Quais doenças dão direito à isenção? Isenção de Imposto de Renda em Aposentadoria por Doenças Graves

Em resumo, os aposentados portadores das doenças abaixo relacionadas, têm o direito líquido e certo de isenção do pagamento (ainda que por retenção) do Imposto de Renda sobre os proventos e ganhos de aposentadoria – seja do INSS ou de aposentadoria privada:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, inclusive monocular, assim compreendida acuidade visual abaixo de 0,05 (20/400), de acordo com a Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-11);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Assim, também, se você for aposentado em consequência de acidente do trabalho e/ou serviços, tem o mesmo direito.

Portadores de doenças não relacionadas têm direito à isenção?

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ portadores de doenças não especificadas claramente nesse rol não têm direito à isenção.

Ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças que constam expressamente na lei têm direito à isenção.

Dessa forma, trata-se de um rol taxativo.

Quais verbas são isentas? Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves

De conformidade com posicionamento pacífico de todos os Tribunais brasileiros, todas as verbas decorrentes da aposentadoria, seja pública ou privada, ou proventos de reforma motivada por acidente em serviço, têm isenção do imposto de renda.  

Desse modo, também podem se valer desse benefício pessoas detentoras de ganhos e benefícios originários de previdência privada (PGBL e VGBL).

Por conseguinte, outras rendas, como por exemplo aluguéis e rendimentos financeiros tributáveis, não são alcançadas pela isenção.

É preciso ter um laudo de serviço médico oficial?

Uma vez que você receba proventos de aposentadoria em razão de alguma doença identificada no rol acima, ou proventos de reforma motivada por acidente em serviço, exerça seu direito de isenção do imposto de renda

Ou seja, busque e obtenha o benefício da isenção do imposto de renda sobre os ganhos decorrentes dessas aposentadorias.

Só para ilustrar, não é preciso que o aposentado que se enquadre no rol estabelecido em lei, tenha um laudo oficial emitido por qualquer órgão governamental.

Dessa maneira, se você estiver entre os beneficiários identificados na lei requeira a concessão da isenção do imposto de renda com base em laudo particular do seu médico ou serviço de saúde, acompanhado da documentação que justifique o laudo.

Sem dúvida, esse direito decorre de uma decisão pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que está prevista de forma consolidada na Súmula 598 do STJ.

Seja como for, exerça o seu direito de buscar a isenção do imposto de renda. Para esse fim, reuna o maior volume de documentos e laudos médicos possíveis para o fim de comprovar sua doença.

Para obter a isenção do imposto de renda é necessário uma ação judicial?

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho e/ou serviço é um direito claro e inquestionável. Mas se você precisa ingressar com uma ação judicial para obter esse reconhecimento.

Importante é que esse direito também pode ser exercido por responsáveis legais de pessoas que estejam com incapacidade para os atos da vida civil.

Seja como for, essa é uma ação relativamente simples e rápida, a ser aparelhada junto à Justiça Federal.

Se você for beneficiário busque os serviços de uma assessoria jurídica de confiança, de preferência especializada em Direito Tributário.

Dessa forma, em muitos casos, é possível e até provável que no decorrer da ação judicial seja determinado pelo Juízo a realização de perícia médica para o fim de validar e autenticar o laudo e documentos apresentados pelo beneficiário.

Isso é comum e seus serviço jurídico vai dar todas as orientações possíveis.

Quando surge o direito à isenção?

De fato, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que a data inicial ao direito de isenção é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado.

Ou a data em que ocorreu a aposentadoria em consequência de acidente de trabalho e/ou serviço.

Ou seja, o direito à isenção do pagamento do imposto de renda surge desde o diagnóstico da doença ou da declaração de incapacidade laboral ou equivalente.

É possível reaver valores pagos? Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves e Acidente do Trabalho e/ou Serviço

Com toda certeza a resposta é sim!

Portanto, todos os que têm direito podem requerer e obter judicialmente a restituição de todos os valores pagos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria nos últimos 5 anos.

Reforçamos que essa regra vale tanto para o Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria do INSS como para aposentadorias privadas, como acima referido.

Em contrapartida sempre deve ficar claro que o aposentado deve comprovar que já era portador da doença identificada no rol à época.

Para fins de restituição, os valores pagos indevidamente serão atualizados de acordo com a taxa SELIC desde a data do desembolso até a efetiva restituição.

Qual o primeiro passo?

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves e/ou por aposentados em consequência de acidente do trabalho e/ou serviço é relativamente fácil e descomplicado.

Contudo, exigem que o interessado se mobilize.

Então, em primeiro lugar é importante buscar toda a documentação médica que comprove que o beneficiário tem uma doença que se enquadre no rol já referido.

Em segundo lugar, também como já citado, é necessário procurar um serviço jurídico de sua confiança, para ingressar com uma Ação Declaratória para reconhecer o direito à isenção de IR sobre os valores de aposentadoria ou reforma.

De maneira idêntica apresente além do laudo médico as Declarações de Ajuste Anual (DAA) de Imposto de Renda, a fim de comprovar a retenção do imposto na fonte sobre os proventos de aposentadoria/reforma.

Com efeito, se tudo estiver bem instruído com a documentação certa, é possível ainda requerer liminar ao juízo.

Assim sendo, já no início da ação o Juiz pode autorizar que o beneficiário deixe de recolher o IR sobre tais verbas enquanto tramitar o processo judicial.

Por fim, como mencionado, se o diagnóstico da doença for anterior ao ingresso na demanda, o aposentado poderá requerer o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ingresso da Ação.

Contudo, para que isso aconteça, comprove que já era portador da doença grave.  

Quanto tempo dura a ação?

A duração da ação geralmente é bastante rápida.

Contudo, se o Juízo entender necessário a realização de prova pericial, o processo pode durar mais tempo.

De conformidade com a realidade de cada região e de cada juízo, o processo pode durar mais ou menos tempo.

Entretanto, um média razoável é de uma duração de até dois anos.

Quais os custos para propor a ação?

Conforme os valores em discussão, os custos serão os estabelecidos pelo regimento de custas judiciais da Seção Judiciária onde o processo for proposto.

Beneficiários e contribuintes inseridos dentro das condições de obtenção de gratuidade de justiça, eventualmente podem ser assistidos por ela, o que reduz significativamente o pagamento das custas.

Assim também, além das custas processuais, haverá a livre contratação dos honorários do advogado, que geralmente ficam em torno de 20% sobre os ganhos econômicos obtidos pelo beneficiário aposentado. 

Onde propor a Ação? Isenção de Imposto de Renda em Aposentadoria por Doenças Graves

Atualmente todo o sistema judiciário brasileiro está digitalizado.

Como resultado, proponha o processo, em tese, em qualquer Seção Judiciária Federal em qualquer Estado da Federação ou em qualquer cidade onde houver uma Vara Judicial Federal.

Outros Direitos para Aposentados com Doenças Graves

Os aposentados por doenças graves e/ou vítimas de acidente de trabalho e/ou serviço, também podem obter outros direitos.

Como por exemplo: a compra de carros zero com descontos especiais; acréscimo nos valores de aposentadoria quando necessitem de assistência permanente de terceiros, entre outros.

Para saber mais sobre esses e outros direitos, consulte sempre um serviço jurídico da sua confiança.

Como faço para saber mais?

Com o intuito de dar maiores esclarecimentos e prestar um serviço de utilidade pública, gravamos um vídeo que está no nosso Canal no YouTube, onde o(s) interessado(s) pode(m) obter maiores informações.

Autores

Fernando Porto Martins. Sócio e Coordenador do Núcleo de Direito Tributário da Nemetz, Kuhnen Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia. E-mail: fernando@nkadvocacia.com.br

Pietro Schlogel Remlinger Nogueira. Estagiário atuante no Núcleo de Direito Tributário da Nemetz, Kuhnen Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia.

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