
O Stalking: Perseguição e Perfis Fakes se deu com o avanço das redes sociais e o uso constante da internet.
Só para ilustrar, práticas como perseguição virtual, envio insistente de mensagens e criação de perfis falsos se tornaram cada vez mais frequentes no mundo digital.
No entanto, muitos ainda desconhecem que essas condutas configuram o crime de stalking, sujeito a punições previstas em lei.
Por esse motivo, neste artigo, explicamos de forma clara: o que caracteriza o crime de stalking; quando o uso de perfis falsos se encaixa nessa prática; como reunir provas para caracterizar esse crime; e quais responsabilidades recaem sobre as plataformas digitais onde o crime é cometido.
A Revolução Digital e os Impactos nas Práticas Criminosas
Certamente, vivemos na era da Indústria 4.0, marcada pelo uso intenso de redes sociais, inteligência artificial e tecnologias automatizadas.
Essa transformação trouxe inúmeros benefícios — como agilidade na comunicação e expansão de mercados. Contudo, também facilitou aumento gigantesco na ação de criminosos no ambiente virtual.
Além disso, desde 2014, a legislação brasileira reconhece o acesso à internet como um direito fundamental do cidadão.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece garantias, deveres e responsabilidades para quem navega online.
Com isso, a exposição pública em plataformas e aplicativos como por exemplo: Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp e LinkedIn (e outros, como aplicativos de relacionamentos) aumentou significativamente.
Consequentemente, essa realidade possibilitou a prática comum de violação de privacidade, sobretudo por meio de ações caracterizadas como o stalking.
Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro – no campo civil e penal – passou a tratar a perseguição reiterada e abusiva por meio das redes sociais e aplicativos de relacionamentos, como crime autônomo, protegendo vítimas de abusos digitais.
O Que é Stalking e Quando se Configura o Crime? – Stalking: Perseguição e Perfis Fakes
De forma objetiva, o artigo 147-A do Código Penal define stalking como a perseguição contínua que causa medo, ameaça, constrangimento, preconceito, segregação, sofrimento emocional ou interfere na liberdade da vítima.
Essa perseguição pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.
Exemplos de Condutas que podem caracterizar o crime de stalking:
- Criar perfis falsos para monitorar ou interagir sem consentimento da vítima;
- Enviar mensagens, ligações, WhatsApp, mensagens ou e-mails de forma repetitiva e invasiva;
- Tentar contato reiteradamente por meio de amigos, colegas de trabalho ou familiares;
- Seguir a vítima em locais públicos ou privados;
- Espalhar boatos, calúnias ou ofensas com o objetivo de prejudicar a reputação da vítima.
Quando essas práticas restarem comprovadas via um processo regular, o Código Penal prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa para o autor das práticas consideradas criminosas.
Em alguns casos, como perseguição contra mulheres, crianças ou idosos, a pena pode aumentar.
O uso de arma ou a atuação em grupo também agrava a situação.
Além disso, é importante destacar que o stalker não precisa conhecer a vítima pessoalmente.
Em outras palavras, muitos perseguidores agem de forma anônima e, ainda assim, cometem o crime.
Perfis Falsos e Publicações Anônimas: Isso é Crime? – Stalking: Perseguição e Perfis Fakes
Sem dúvida, sim. Criar perfis fakes ou fazer postagens anônimas com fins persecutórios também configura stalking.
Mesmo que o autor tente esconder sua identidade, isso não impede sua responsabilização.
Além disso, a legislação brasileira permite identificar o autor da perseguição digital.
O Marco Civil da Internet obriga as plataformas — como Google, WhatsApp, Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok (e aplicativos de relacionamentos) — a fornecerem dados de identificação mediante ordem judicial.
Esses dados incluem:
- Endereço de IP;
- Data e hora do acesso;
- Logs de conexão armazenados por 6 meses, no mínimo.
Contudo, caso os provedores deixem de cumprir essa obrigação, podem responder solidariamente pelos danos causados.
Por esse motivo, mesmo que o autor tente se esconder, a Justiça possui os meios legais para encontrá-lo e puni-lo conforme a lei, sem prejuízo de medidas cautelares de afastamento que visem a segurança da vítima ou familiar.
Reflexos Civis das práticas de Stalking
Independente do processo penal, a vítima e/ou familiar (em caso de menores, idosos, incapazes) pode também buscar outras medidas , como por exemplo indenizações por danos morais, materiais ou de imagem associados ou decorrentes direta ou indiretamente das práticas de stalking.
Inclusive cominação de multas pecuniárias para o caso de práticas repetitivas ou reiteradas, o que também pode alcançar alcançar as plataformas respectivas solidariamente.
Como Agir em Caso de Stalking: Perseguição e Perfis Fakes
Então, você suspeita que está sendo vítima de stalking?
Nesse caso, adotar medidas rápidas e corretas é fundamental para garantir sua segurança ou de familiar (menores, incapazes, idosos, etc.)
Passos recomendados:
- Reúna provas: registre prints, mensagens, e-mails e qualquer conteúdo relevante, preferencialmente mediante atas notariais, feitas em cartório;
- Registre um Boletim de Ocorrência o quanto antes;
- Procure orientação jurídica especializada, principalmente nas áreas penal ou digital;
- Solicite medidas protetivas, como ordens de afastamento ou bloqueio judicial;
- Peça a identificação do autor às plataformas, com apoio do seu serviço jurídico de confiança;
- Estudar medidas protetivas digitais, sob orientação de profissional habilitado.
Dessa forma, você cria uma base sólida para responsabilizar o agressor na esfera criminal e civil, além de se proteger juridicamente.
Conclusão – Stalking é Crime e Exige Reação Imediata
Entretanto, conforme demonstrado, a perseguição contínua — mesmo sob anonimato — constitui crime e uma grave violação civil.
Quem cria perfis falsos, envia mensagens invasivas ou utiliza redes sociais para hostilizar alguém deve ser responsabilizado e penalizado, tudo também como medida profilática, didática e preventiva.
Portanto, ao identificar sinais de stalking, não hesite: denuncie, registre as evidências e busque apoio jurídico qualificado.
A legislação brasileira oferece ferramentas eficazes para proteger as vítimas e punir os infratores.
Analuza Lopes Nascimento
Advogada (OAB/GO 52.213)
analuza@nkadvocacia.com.br
Coautoria: João Felipe Nogueira Alvares
Advogado (OAB/SC 31.784)
joao@nkadvocacia.com.br