
O Governo Federal publicou em 23/06/2025 o programa “Agora Tem Especialistas”, uma proposta que promete transformar a relação entre saúde pública e gestão tributária, permitindo que hospitais poderão reduzir dívidas com a União por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobretudo, o programa permite que hospitais privados e filantrópicos com estrutura para realizar cirurgias e procedimentos de média e alta complexidade agora poderão compensar dívidas com a União por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é o programa e quem pode participar?
Então, o programa foi instituído por meio de portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda e busca, acima de tudo, reduzir as filas de espera por cirurgias, exames e consultas, utilizando a estrutura já existente nas instituições de saúde não estatais, ao mesmo tempo em que dá fôlego financeiro às instituições de saúde.
A adesão é possível por hospitais que estejam com sua situação fiscal regular ou que optem por regularizá-la por meio de transação tributária especial, parcelamento.
Assim sendo, essa negociação oferece condições facilitadas, como até 70% de desconto no valor da dívida e parcelamento em até 120 meses, mediante uma entrada simbólica de 0,3% da dívida.
Ao mesmo tempo, o hospital poderá iniciar os atendimentos e gerar créditos financeiros a serem utilizados a partir de janeiro de 2026 para abater tributos federais.
Como aderir ao programa? – Hospitais Poderão Reduzir Dívidas
Sobretudo, o hospital interessado deve solicitar a adesão junto ao Ministério da Saúde, que realiza uma checagem inicial e comunica a Fazenda. É possível se credenciar desde 02/07/2025.
O hospital interessado pode solicitar a adesão por meio do portal da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS).
Se o hospital estiver regular, a Fazenda emitirá uma certidão de regularidade fiscal e está autorizado a iniciar o atendimento ao SUS.
Se houver pendência fiscal, poderá aderir a parcelamento ou transação via Portal Regularize.
Em ambos os casos, a prestação de serviços deve atender a demandas regionais prioritárias, definidas com base em análise das filas de espera locais.
A cada serviço prestado, gera-se um crédito financeiro.
A partir de janeiro de 2026, a Receita Federal poderá utilizar esse crédito para abater tributos federais.
A ordem de abatimento dos créditos será a seguinte: primeiro, as parcelas vencidas de débitos; depois, as vincendas; e, por último, os tributos correntes.
Há limite de valor por hospital ou região?
Sim. Há limitações proporcionais ao valor da dívida e à capacidade de atendimento.
Hospitais com débitos inferiores a R$ 5 milhões poderão converter até 50% do valor em serviços ao SUS; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o limite é de 40%; e acima de R$ 10 milhões, até 30%.
Além disso, será exigida uma prestação mínima mensal, que varia de acordo com a localidade.
O valor mínimo será de R$ 100 mil em serviços conforme a tabela SUS em regiões com maior oferta de serviços.
Já em regiões com menor oferta hospitalar, o valor mínimo poderá ser reduzido para R$ 50 mil.
Qual a tabela de referência para precificação dos serviços e como é aferida a prestação dos serviços?
Principalmente, o programa possui 6 áreas prioritárias: oncologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia e cirurgia geral.
Os serviços prestados serão precificados conforme a tabela oficial do SUS, já utilizada nas contratações públicas.
Isso garante padronização nacional e compatibilidade com o orçamento federal.
A fim de, comprovar a efetiva prestação, o hospital deverá apresentar relatórios assistenciais auditáveis, notas fiscais eletrônicas e registros integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde.
Após validação, a Receita Federal lançará os créditos financeiros para uso na compensação da dívida a partir de 2026.
O hospital responde diretamente ao Ministério da Saúde, que homologa a oferta de serviços e autoriza o credenciamento, considerando o perfil da dívida e a demanda assistencial da região.
Em seguida, a Receita Federal e a PGFN repassam os dados, reconhecem os créditos gerados e validam sua aplicação tributária.
Conclusão – Hospitais Poderão Reduzir Dívidas
Por fim, o programa se mostra como uma alternativa concreta e estratégica para que gestores hospitalares possam equalizar passivos fiscais, ampliar atendimentos e contribuir diretamente com a saúde pública.
A medida também prevê a criação de um painel nacional de monitoramento das filas do SUS e a ampliação da oferta de diagnóstico oncológico, telessaúde e mobilização de especialistas.
Além de tudo, trata-se, portanto, de uma política pública inovadora, com efeitos diretos no acesso à saúde e na sustentabilidade do setor hospitalar.
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Autores
Fernando Porto. Sócio e Coordenador do Núcleo de Direito Tributário da Nemetz, Kuhnen Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia. E-mail: fernando@nkadvocacia.com.br
Pietro Schlogel Remlinger Nogueira. Membro do Núcleo de Direito Tributário da Nemetz, Kuhnen Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia. E-mail: pietro@nkadvocacia.com.br